Acidentou em Ato De Serviço e deseja requerer seus direitos na justiça?
Saiba como acontece o acidente em ato de serviço e os principais direitos do paciente.
Publicado em: 23/06/2022 13h52
Olá queridos leitores! Diariamente, somos procurados por militares de todo o Brasil, com diversas dúvidas a respeito do direito militar, e, hoje, vamos tratar de um dos assuntos de maior frequência neste âmbito: o acidente em ato de serviço.
Muitos destes milicos nos relatam que estão com problemas de saúde e, mesmo assim, foram desincorporados da Organização Militar (OM), considerados como incapazes (B1, B2 – incapacidade temporária, ou C – incapacidade definitiva).
E, quando questionamos a este cidadão se ele possui Atestado de Origem (AO), Inquérito Sanitário de Origem (ISO) ou Sindicância, na maioria das vezes, a resposta é NÃO.
Então, anote a dica:
“Acidentou em ato de serviço, dê parte de acidente.”
Como acontece o acidente em ato de serviço?
É muito comum ao militar, no dia a dia da caserna, sofrer lesões durante a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), do Treinamento Físico Militar (TFM), do PPM ou até mesmo nas atividades de campo, e, às vezes, o militar não dá a devida atenção à sua saúde, e apenas procura a Seção de Saúde da OM para relatar o que aconteceu. Na maioria dos casos, essas pequenas lesões podem se agravar ao ponto de resultar até mesmo na incapacidade temporária ou definitiva do militar para o serviço.
Então, ao sofrer o acidente, sempre dê parte deste, exigindo a instauração de Sindicância e a lavratura do Atestado de Origem, independentemente da gravidade da lesão, pois, se houver complicações futuras, o militar estará amparado pelo documento lavrado.
Outrossim, depois que o problema se agrava, o militar é julgado incapaz definitivamente para o serviço e reformado com os proventos proporcionais da graduação que detinha quando estava na ativa, licenciado ou até mesmo desincorporado, no caso de militares temporários, por não possuírem o documento sanitário de origem (AO ou ISO), que comprove o nexo causal entre o serviço militar e a lesão ou doença que o acometeu, e, quando se depara com esta situação, já está sendo excluído definitivamente do efetivo, sem nenhum amparo médico ou financeiro.
Desta forma, o milico se pergunta: por que isso está acontecendo? A resposta é simples: porque não teve o cuidado de solicitar a lavratura do Atestado de Origem (AO), de requerer a instauração da Sindicância ou do Inquérito Sanitário de Origem (ISO), o qual é requerido quando não lavrado o AO na época do acidente.
Principais direitos do paciente:
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