Você é Militar? Seguro de vida? Possui Seguro FHE? Seguro MAPFREE?

Não perca o prazo para acionar a seguradora. Nós somos um escritório especializado em Direito Militar e Securitário, com atuação de mais de 23 anos.

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Como podemos te ajudar?

INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA COBERTURA DE IFPD

Após requerer administrativamente para a seguradora, seu seguro foi negado sob a alegação de que seria necessária a perda da existência independente?

INDEFERIMENTO DO SEGURO POIS A DOENÇA É PREEXISTENTE

Após requerer administrativamente para a seguradora, seu seguro foi negado sob a alegação de que a doença era preexistente a contratação do seguro?

PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO

Após ocorrer o sinistro qual o prazo que tenho para pedir a indenização securitária?

INDEFERIMENTO DO SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO

Após requerer administrativamente para a seguradora, seu seguro foi negado sob a alegação de que na data do sinistro você não estava pagando o valor do prêmio e você quer saber se tem direito à indenização?

INDEFERIMENTO DO SEGURO POR DOENÇA DO TRABALHO

Após requerer administrativamente para a seguradora, seu seguro foi negado sob a alegação de que você não sofreu nenhum acidente e que doenças ocupacionais são um risco excluído da apólice de seguro e você não compreende o que isto quer dizer e se você tem direito a cobertura de IPA?

ENTENDA UM POUCO MAIS

A SEGURADORA PAGOU A MINHA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RECEBI APENAS UMA PEQUENA QUANTIA, TENHO DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO?

As seguradoras aplicam a tabela SUSEP para ponderar o grau da lesão do segurado e com isto diminuir o valor indenizatório. De acordo com os percentuais estabelecidos nesta tabela, para cada membro existe uma quantificação do valor indenizatório, e sobre este quantum deve ser ainda apurado o grau de redução funcional (75%, 50% ou 25% - redução de grau máximo, médio e mínimo). Caso você possua um seguro de vida e recebeu parcialmente a indenização saiba que nós do Escritório Januário Advocacia podemos te ajudar a verificar se o pagamento foi feito de forma correta, e se for o caso pedir a complementação da indenização de forma judicial. Analisaremos sua situação específica e orientaremos como proceder.

A SEGURADORA ALEGA QUE NÃO IRÁ PAGAR A INDENIZAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE AO SEGURO DE VIDA?

As Seguradoras costumam negar o pagamento da indenização securitária sob o argumento de que a doença é preexiste à contratação. Contudo, a seguradora não pode recusar o pagamento da cobertura securitária de uma doença preexistente, se o Segurador não possuir nenhum documento que comprove a exigência de um exame prévio de saúde por parte do Segurado. Caso você possua um seguro de vida e teve indeferido a indenização sob a alegação de doença preexistente, ou tem receio de ter contratado um seguro quando já tinha uma doença, saiba que nós do Escritório Januário Advocacia podemos te ajudar a enfrentar este problema, pois a Lei está do seu lado. Analisaremos sua situação de forma específica e orientaremos como proceder.

A SEGURADORA ME EXCLUIU DO SEGURO POR FALTA DE PAGAMENTO, TENHO DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO?

As Seguradoras costumam negar o pagamento da indenização securitária sob o argumento de que, na data do sinistro, o segurado não estava contribuindo para o pagamento do prêmio, entretanto, este indeferimento administrativo não merece prosperar quando o cancelamento é feito de forma unilateral pela seguradora e não existe a notificação prévia do segurado para purgar a mora. Caso este seja o seu caso, o Escritório Januário Advocacia poderá orientá-lo na melhor forma de garantir seu direito.

MEU SEGURO FOI NEGADO POIS A SEGURADORA AFIRMOU QUE PARA TER DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA A COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA É NECESSÁRIA A PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE, O QUE FAZER?

As Seguradoras costumam negar o pagamento da cobertura de Invalidez por doença sob o argumento de que o segurado não perdeu a existência independente. Se este for o seu caso, saiba que nós do Escritório Januário Advocacia podemos te ajudar a resolver este problema. De antemão, você precisa saber que os Tribunais de todo país não reconhecem ou sabem aplicar ao caso concreto a expressão “perda da existência independente” por trata-se de um termo cujo significado é bastante subjetivo, portanto, os Juízes costumam decidir a favor do segurado.

QUAL O PRAZO QUE TENHO PARA PEDIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA?

Um ponto muito importante e que poucas pessoas se atentam é que existe um prazo na lei para que você possa requerer a indenização do seguro de vida, se você não entende como funciona este prazo podemos te ajudar analisando detidamente sua documentação e te instruindo da melhor maneira de agir, pois a perda do prazo para requerer a indenização acarreta na perda de seu direito. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação securitária é de apenas 1 (um) ano desde o conhecimento inequívoco da incapacidade/invalidez do segurado. Um erro comum é acreditar que este lapso temporal de um ano começa a correr desde o acidente ou desde a eclosão da doença, o que não é real. O prazo prescrito em lei é da ciência inequívoca da invalidez.

CASO VOCÊ POSSUA UMA APÓLICE DE SEGURO, CONTUDO, NÃO TENHA SOFRIDO NENHUM ACIDENTE, PORÉM ADQUIRIU A DOENÇA EM VIRTUDE DO TRABALHO REALIZADO, SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE.

Nos contratos securitários, as companhias seguradoras consideram as doenças ocupacionais (doença do trabalho) como um risco excluído, e desta forma, quando são acionadas administrativamente, indeferem o pagamento da cobertura de invalidez permanente por acidente, se este for seu caso, o Escritório Januário Advocacia poderá ajudá-lo. Os tribunais consideram acidente de trabalho não somente um único evento danoso, mas também uma sequência de atos, decorrentes da própria atividade laboral, que causa o aparecimento de doenças provenientes do exercício da profissão, as quais são reconhecidas como acidentes de trabalho, e caso você esteja inválido em virtude desta doença, terá direito a requerer a indenização por acidente.

DICAS PARA OS MILITARES QUE POSSUEM SEGURO DE VIDA:

A maioria dos militares não sabem que possuem seguro de vida, portanto, analise seu contracheque e verifique quais são os descontos que você possui mensalmente. Os militares, quando são engajados, costumam aderir a um seguro de vida FAM- Militar que tem como estipulante a Fundação Habitacional do Exército.

Existem, contudo, outros seguros que os militares também aderem e podemos citar os seguros realizados junto ao Banco Santander, Banco do Brasil, Gboex, Capemisa. A Marinha possui um seguro específico que é aderido pelos militares através do Abrigo dos Marinheiros.  

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