CASO VOCÊ POSSUA UMA APÓLICE DE SEGURO, CONTUDO, NÃO TENHA SOFRIDO NENHUM ACIDENTE, PORÉM ADQUIRIU A DOENÇA EM VIRTUDE DO TRABALHO REALIZADO, SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ POR ACIDENTE.
Nos contratos securitários, as companhias seguradoras consideram as doenças ocupacionais (doença do trabalho) como um risco excluído, e desta forma, quando são acionadas administrativamente, indeferem o pagamento da cobertura de invalidez permanente por acidente, se este for seu caso, o Escritório Januário Advocacia poderá ajudá-lo. Os tribunais consideram acidente de trabalho não somente um único evento danoso, mas também uma sequência de atos, decorrentes da própria atividade laboral, que causa o aparecimento de doenças provenientes do exercício da profissão, as quais são reconhecidas como acidentes de trabalho, e caso você esteja inválido em virtude desta doença, terá direito a requerer a indenização por acidente.